Veiculada em 03/03/2011 às 13:06
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença judicial que condenou Bartolomeu Lima Ribeiro a 12 anos de reclusão, pelo crime de estupro contra sua filha, à época com 12 anos de idade. A votação unânime foi nos termos da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, e de acordo com o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça. Criança e Adolescente, prioridade absoluta!
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o pai da adolescente manteve relações sexuais com a filha, mediante grave ameaça e violência presumida, entre os anos de 2004 e 2005, no município de Itapecuru-Mirim.
De acordo com os autos, a menina vivia com a avó desde os 8 meses de idade, quando sua mãe foi morar no Distrito Federal. A avó relatou que o pai resolveu levar a garota para sua casa, aos finais de semana, desde que ela completou 10 anos. Disse que a vítima contou ter sido obrigada a manter relações e foi ameaçada, caso contasse a alguém.
Ribeiro negou os fatos e disse ter sido acusado por ter denunciado a avó da menina ao conselho tutelar, por supostamente ter colocado a adolescente como empregada doméstica.
A juíza Maria José Ribeiro, de Itapecuru-Mirim, entendeu que, além de o exame de conjunção carnal ter atestado que a garota havia perdido a virgindade, as palavras firmes da vítima e depoimentos de testemunhas denotam todos os elementos do crime de estupro.
A desembargadora relatora votou pelo improvimento do recurso do condenado, apenas com a ressalva de que a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, entendimento acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Bernardo Rodrigues.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença judicial que condenou Bartolomeu Lima Ribeiro a 12 anos de reclusão, pelo crime de estupro contra sua filha, à época com 12 anos de idade. A votação unânime foi nos termos da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, e de acordo com o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça. Criança e Adolescente, prioridade absoluta!
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o pai da adolescente manteve relações sexuais com a filha, mediante grave ameaça e violência presumida, entre os anos de 2004 e 2005, no município de Itapecuru-Mirim.
De acordo com os autos, a menina vivia com a avó desde os 8 meses de idade, quando sua mãe foi morar no Distrito Federal. A avó relatou que o pai resolveu levar a garota para sua casa, aos finais de semana, desde que ela completou 10 anos. Disse que a vítima contou ter sido obrigada a manter relações e foi ameaçada, caso contasse a alguém.
Ribeiro negou os fatos e disse ter sido acusado por ter denunciado a avó da menina ao conselho tutelar, por supostamente ter colocado a adolescente como empregada doméstica.
A juíza Maria José Ribeiro, de Itapecuru-Mirim, entendeu que, além de o exame de conjunção carnal ter atestado que a garota havia perdido a virgindade, as palavras firmes da vítima e depoimentos de testemunhas denotam todos os elementos do crime de estupro.
A desembargadora relatora votou pelo improvimento do recurso do condenado, apenas com a ressalva de que a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, entendimento acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Bernardo Rodrigues.
Paulo Lafene
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